Grupo de Estudos em Ortopedia – 27/4

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(da esquerda para direita) Darlene Quintanilha, coordenadora de Programa de Resíduos de Serviços de Saúde – Sesmet, da Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo; a Presidente do Grupo de Estudos em Ortopedia, Ana Miranda, enfermeira e CEO do Portal NasceCME e da Revista Digital NasceCME Magazine e Idalina Brasil, diretora técnica de serviço da CME do Instituto de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP

A reunião do Grupo de Estudos em Ortopedia de São Paulo, realizada no dia 27 de abril, abordou um tema bastante polêmico. A discussão foi pautada na RDC n.15, Seção XIII, do gerenciamento de resíduos, e também observou-se o disposto na Lei n. 12.305, que trata de resíduos sólidos. Para os presentes, ficou claro que a definição EXPLANTE é bastante genérica e um tanto distante da nossa realidade hospitalar. Talvez, haja necessidade dos organismos competentes observarem mais essa dificuldade que inicia-se na inadequação da definição de EXPLANTE.

A palestrante Idalina Brasil, diretora técnica de serviço da CME do Instituto de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP, apresentou as questões mais voltadas para prática do dia a dia da CME, que foram complementadas pela também palestrante Darlene Quintanilha, coordenadora de Programa de Resíduos de Serviços de Saúde – Sesmet, da Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo, que nos trouxe o suporte técnico legal e conceitual.

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Idalina Brasil, diretora técnica de serviço da CME do Instituto de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP

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Darlene Quintanilha, coordenadora de Programa de Resíduos de Serviços de Saúde – Sesmet, da Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo

Acompanhe a aula da enfermeira Idalina Brasil AQUI

Os termos “descaracterização”, “autoclavação”,  “incineração”  e “reciclagem”, foram bastante discutidos como formas de tratamento disponíveis no mercado. O objetivo da descaracterização física, é evitar a reutilização do explante. A incineração não derrete o explante mas o torna inservível para reutilização.

O  Art. 109 da RDC n.15, estabelece que os explantes tratados e o instrumental cirúrgico considerado inservível, podem ser encaminhados para reciclagem, desde que a empresa que recebe o material, seja licenciada para proceder à reciclagem destes materiais e o serviço de saúde mantenha registro dos itens que foram encaminhados à empresa.

Neste artigo, entende-se que após tratado o explante, pode ser encaminhado para reciclagem, e nesta condição de material reciclável, a empresa responsável pela coleta, deve fazer a coleta seletiva para impedir que esse material seja descartado inadequadamente.

No descarte em lixões ou aterros, esses últimos, mesmo que licenciados o resíduo, não é degrado, fica enterrado, quando na realidade poderia estar sendo reciclado.

Devemos lembrar que a disposição de resíduos no solo, por mais segura que seja, envolve questões sociais, além da sobrecarga ao meio ambiente.Você já se perguntou, quanto de área verde é perdida para abrigar esses locais? Sabe-se que as áreas destinadas aos aterros e lixões se tornam improdutivas e deveriam ser inabitáveis, mas também, é notório que não é bem isso que acontece aqui em nosso País.

Nós podemos de alguma forma, contribuir para coibir esse avanço? Claro que sim! Como? À medida que avaliarmos o destino do resíduo tratado pela CME. Não basta apenas acompanhar os processos de autoclavação, descaracterização ou incineração é preciso ter certeza do destino correto.

Um outro aspecto interessante da nossa discussão, foi quanto ao tratamento desse explante, conforme art.108 que estabelece no CME classe II, que os produtos para saúde oriundos de explantes devem ser submetidos ao processo de limpeza, seguido de esterilização. Vamos partir do pressuposto que a CME efetivamente conseguiu realizar o processo de limpeza deste explante, portanto, a próxima etapa de esterilização está garantida.

Neste caso por que contratar uma empresa para incinerar esses explantes? O mais adequado é contratar uma empresa de reciclagem que destinará esses explantes (RESÍDUO), para reaproveitamento, a exemplo do que hoje é feito com as latinhas de bebidas em geral e enlatados, que são recicladas e retornam ao mercado como componentes na fabricação  de outros produtos. Perceba que é de fundamental importância que a coleta seja seletiva para que o destino e reaproveitamento não sejam perdidos. Lembrem-se que as cooperativas geram emprego e dão dignidade aos catadores.

Aqui em São Paulo, o licenciamento dessas empresas fica sob a responsabilidade da CETESB. É interessante que você consulte o site da CETESB para obter o número do cadastro na CETESB, bem como a Descrição da Atividade, pela qual a empresa foi licenciada, por exemplo: incineradores de resíduos de serviços de saúde. Certifique-se que a empresa está apta a tratar os resíduos da saúde. Ou solicite a documentação formal de licença da empresa junto a companhia de saneamento do seu município.

Outro aspecto bastante discutido foi a questão conceitual de resíduo. Sabe-se que são classificados 5 tipos de resíduos mas ainda há um pouco de dificuldade no entendimento dessa classificação. Conheça um pouco mais. (Vide ABNT 10004)

Voltando a RDC n.15,  artigo 108, parágrafo único, nos deparamos com a seguinte questão: se os explantes após processo de esterilização são considerados como resíduos SEM RISCO: biológico,químico ou radiológico, isto significa que são resíduos comuns!!! Portanto Lixo Comum!!!???

Que conclusão intrigante e reflexiva feita pelo Grupo de Estudos em Ortopedia, fruto de leitura e releitura do referido artigo! Mas, em contrapartida, também concluiu-se que os responsáveis pela elaboração e redação de regulamentos técnicos como a resolução RDC n.15, devem se valer do conhecimento de outros profissionais para publicar documentos respaldados que assegurem aos usuários a promoção das ações adequadas em cumprimento ao estabelecido nos respectivos regulamentos técnicos. Ainda bem que este entendimento passou desapercebido por muitos de nós!!!

Finalizo destacando a importância da discussão em grupo e como toda discussão crítica amplia nosso conhecimento e informação. O tempo foi exíguo para abordar esse tema tão complexo, mas esperamos avançar na discussão convidando outros profissionais especialistas na questão de resíduo e por conseguinte do EXPLANTE ortopédico e demais tipos de explantes.

Até o próximo encontro!

Um abraço,

Ana Miranda

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Abaixo, materiais que complementam o tema do Grupo de Estudos em Ortopedia:

ARQUIVO 1

ARQUIVO 2

ARQUIVO 3

ARQUIVO 4

 

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