Em primeiro lugar, o produto saneante deverá está regularizado junto à Anvisa. Ressaltamos que não existe produto isento de registro ou notificação. Existem produtos que não são produtos saneantes e, portanto, não são passíveis de registro/notificação e isso não quer dizer que são isentos, OK? – Consulte no site da Anvisa, a regularidade do produto. Como a esterilização química líquida, por imersão, está proibida, é importante verificar a indicação do produto, pois só existem esterilizantes regularizados e disponíveis no mercado para as indicações citadas no item 2. Se for para indicação de desinfecção de alto nível, existem produtos egularizados e disponíveis no mercado com formulações à base de aldeído (glutaraldeído, ortofitaldeído), ácido peracético, peróxido de hidrogênio, entre outros.
Home OQUE É PRECISO CONSIDERAR NA SELEÇÃO DE UM AGENTE QUÍMICO (GLUTARALDEÍDO) PARA USO NA DESINFECÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE?
OQUE É PRECISO CONSIDERAR NA SELEÇÃO DE UM AGENTE QUÍMICO (GLUTARALDEÍDO) PARA USO NA DESINFECÇÃO OU ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE?
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1º Prêmio NASCECME
Ana Miranda

Especialista em Cardiologia pelo Instituto Dante Pazanese; Pós-Graduada em Enfermagem Médico Cirúrgica pela Unifesp; Autora do Guia “Limpeza sobre Materiais Cirúrgicos Complexos” e do livro “Teoria e Prática na Prevenção da Infecção do Sítio Cirúrgico”; Presidente Executiva do Portal NasceCME e da Revista NasceCME Magazine.
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