A RDC 31, de 4 de julho de 2011 proíbe o registro de produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, sejam eles à base de glutaraldeído, ácido peracético, ou qualquer outro ativo. As únicas exceções são o registro de esterilizantes para uso exclusivo em dialisadores e linhas de hemodiálise e aqueles para uso exclusivo em equipamentos que realizam esterilização por ação físico-química, ambos devidamente registrados na Anvisa. Portanto, se houver alguma empresa que queira registrar um produto categorizado como Esterilizante, ela poderá fazê-lo desde que atenda as exigências das RDC 35/10 e 31/11 e que seja para as indicações acima. Para Desinfetantes de Alto Nível, podem ser usados como ativos alguns aldeídos (glutaraldeído, ortoftaladeído), ácido peracético, peróxido de hidrogênio, entre outros. Tais produtos são utilizados, por exemplo, na desinfecção dos endoscópios. A proibição de desinfetantes à base de aldeídos (glutaraldeído e ortoftalaldeído) é exclusiva para os de Nível Intermediário, que são indicados para materiais utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, como também para artigos não críticos.
1º Prêmio NASCECME
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Ana Miranda

Especialista em Cardiologia pelo Instituto Dante Pazanese; Pós-Graduada em Enfermagem Médico Cirúrgica pela Unifesp; Autora do Guia “Limpeza sobre Materiais Cirúrgicos Complexos” e do livro “Teoria e Prática na Prevenção da Infecção do Sítio Cirúrgico”; Presidente Executiva do Portal NasceCME e da Revista NasceCME Magazine.
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