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Resolução SS- 27, de 28-2-2007

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Diário Oficial Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344

Nº 73 – DOE de 18/04/07

Saúde

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SS27, de 28-2-2007

Aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos

Estabelecimentos Assistenciais de Saúde

O Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, considerando:

O Decreto nº 2657 de 03/07/1998, que promulga a Convenção nº 170 da Organização

Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho;

A Lei Orgânica da Saúde nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições

para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento

dos serviços correspondentes e dá outras providências;

A Portaria Federal nº 3120 de 1º de Julho de 1998, Ministério da Saúde, que aprova a

Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde;

A Lei Estadual nº 10083 de 23 de setembro de 1998, que estabelece o Código Sanitário no

Estado de São Paulo;

A Lei Estadual Complementar nº 791 de 09 de Março de 1995, que estabelece o Código de

Saúde no Estado de São Paulo;

A Lei Estadual nº 9505 de 11 de Março de 1997, que disciplina as áreas e os serviços de saúde

dos trabalhadores no Sistema Único de Saúde;

Os estudos realizados pelo Grupo Técnico de Trabalho instituído através da Resolução SS – 46

de 25 de Abril de 2006;

A Portaria Federal nº 15 de 23 de Agosto de 1988, que determina e estabelece normas para o

registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana e;

O uso da substância química Glutaraldeído em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde,

tendo em vista sua toxicidade e a preservação da saúde dos trabalhadores e dos usuários de

serviços de saúde, resolve:

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