Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I
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Nº 73 – DOE de 18/04/07
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS– 27, de 28-2-2007
Aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
O Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, considerando:
O Decreto nº 2657 de 03/07/1998, que promulga a Convenção nº 170 da Organização
Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho;
A Lei Orgânica da Saúde nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
A Portaria Federal nº 3120 de 1º de Julho de 1998, Ministério da Saúde, que aprova a
Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde;
A Lei Estadual nº 10083 de 23 de setembro de 1998, que estabelece o Código Sanitário no
Estado de São Paulo;
A Lei Estadual Complementar nº 791 de 09 de Março de 1995, que estabelece o Código de
Saúde no Estado de São Paulo;
A Lei Estadual nº 9505 de 11 de Março de 1997, que disciplina as áreas e os serviços de saúde
dos trabalhadores no Sistema Único de Saúde;
Os estudos realizados pelo Grupo Técnico de Trabalho instituído através da Resolução SS – 46
de 25 de Abril de 2006;
A Portaria Federal nº 15 de 23 de Agosto de 1988, que determina e estabelece normas para o
registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana e;
O uso da substância química Glutaraldeído em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde,
tendo em vista sua toxicidade e a preservação da saúde dos trabalhadores e dos usuários de
serviços de saúde, resolve:
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