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A Resolução n° 723, de 25 de março de 2022, do Conselho Federal de Farmácia, regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.
É importante que as instituições fiscalizadoras e educadoras, que representam a Enfermagem nos seus vários níveis de atuação, se manifestem como nossos legítimos representantes frente à publicação da presente Resolução.
Os profissionais que atuam, no Brasil, nos serviços de processamento de produtos para saúde – CMEs, aguardam orientação, manifestação e posicionamento legal.
Leia na íntegra a Resolução: