Informação da quantidade de frutas no rótulo! Mais uma vitória para os consumidores!

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Empresas tem até dezembro desse ano para informar a quantidade de fruta nos rótulos de bebidas não alcoólicas Nova norma foi publicada no fim de 2013, porém foi pouco divulgada para os consumidores.

 

Após grande trabalho do Idec no iníco do ano com a Campanha “Agite-se antes de beber”, com o vídeo que mostrava como as bebidas tinham porcentagens de sucos muito baixas, ao mesmo tempo que continham altos teores de açúcar, e que os consumidores não sabiam dessa informação e achavam que esses produtos eram saudáveis por conta do apelo publicitário, conseguimos uma grande vitória! Os consumidores estão mais atentos e cobrando mais informações sobre essas bebidas! 


Esse mês (dezembro/2014) vence o prazo para as indústrias se adequarem a nova lei do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que, em conjuntos com outros órgãos do governo publicou em 2013 uma série de instruções normativas que tem como objetivo informar a população de forma mais clara e precisa sobre a porcentagem de suco – de fruta ou vegetal – e polpa de fruta utilizada em algumas bebidas não alcoólicas mais consumidas pelos brasileiros. 

Uma boa parte dessas bebidas já se adequaram as normas, visto que o prazo é até dezembro deste ano. Os consumidores já podem notar, em destaque na embalagem, a porcentagem de suco da sua composição. 

Antes dessa regulamentação, essa informação não era obrigatória, e muitos consumidores não sabiam qual era a quantidade de suco nessas bebidas. 

O Idec acredita que esse é um grande começo para que mais vitórias em prol dos consumidores sejam conquistadas.

Há anos o Idec luta para alcançar vitórias como esta em prol dos consumidores, mas sabemos que muito ainda precisa ser feito. Realizamos este trabalho de maneira independente, sem receber recursos de governos, empresas ou partidos políticos e, somente com a força do seu apoio, podemos continuar firmes na luta por mais respeito aos cidadãos brasileiros.

 

 

Fonte: idec

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