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EXISTE DIFERENÇA ENTRE ARTIGOS DESCARTÁVEIS, PERMANENTES, DE USO ÚNICO, ARTIGOS COM REPROCESSAMENTO PROIBIDO, E ARTIGOS PASSÍVEIS DE REPROCESSAMENTO?

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Quem normatiza esta questão é a Resolução RDC nº 156, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 11 de agosto de 2006. Artigos descartáveis, de uso único ou com reprocessamento proibido são produtos médicos fabricados com a finalidade de utilização única. Ou seja, após o uso faz-se o descarte. Isto acontece devido às características da matéria-prima ou da conformação do artigo. Artigos permanentes são produtos médicos fabricados para serem utilizados várias vezes. São fabricados com materiais como metal, vidro, borracha ou tecido, resistentes a diversas reutilizações após reprocessamento. Já os artigos passíveis de reprocessamento são produtos médicos fabricados com a intenção de utilização seguida do descarte devido às características da matéria-prima ou da conformação do artigo, mas que no Brasil é permitida sua reutilização, desde que sejam observados todos os critérios dispostos na legislação competente e sob responsabilidade do serviço de saúde (BRASIL, 2007).

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