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Consulta Pública nº 30, de 17 de junho de 2011

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Consulta Pública nº 30, de 17 de junho de 2011

 

D.O.U de 01/07/2011

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 14 de junho de 2011, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

 

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de sessenta (60) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos necessários ao funcionamento de serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais e dá outras providências, em Anexo.

 

Veja na íntegra: Click Aqui

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