24/02/2014 – PROTOCOLO DE SEGURANÇA , USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

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1. Finalidade
Promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de
saúde.
2. Justificativa
Em todo o mundo, os eventos adversos no processo de assistência à saúde
são frequentes. Em resposta a esse preocupante quadro, a Organização Mundial
de Saúde – OMS lançou, em 2004, o programa Aliança Mundial para a Segurança
do Paciente, que conclama todos os países-membros a adotarem medidas para
assegurar a qualidade e segurança da assistência prestada nas unidades de saúde.
Estudo realizado nos Estados Unidos da América revela que cada paciente
internado em hospital norte-americano está sujeito a um erro de medicação por dia,
sendo registrados anualmente, nessas instituições, no mínimo 400.000 eventos
adversos evitáveis relacionados a medicamentos. Esses eventos adversos podem
verificar-se em todas as etapas da cadeia terapêutica e sua ocorrência aumenta
consideravelmente os custos do sistema de saúde.
Estima-se que os erros de medicação em hospitais provoquem mais de 7.000
mortes por ano nos Estados Unidos da América, acarretando importantes custos
tangíveis e intangíveis. No Brasil ainda não estão disponíveis estatísticas de óbitos
relacionados a erros de medicação.
Diante da possibilidade de prevenção dos erros de medicação e do risco de
dano em função da sua ocorrência, torna-se relevante identificar a natureza e
determinantes dos erros, como forma de dirigir ações para a prevenção. As falhas
no processo de utilização de medicamentos são consideradas importantes fatores
contribuintes para a redução da segurança do paciente..
Considerando-se a prevenção de erros, deve-se destacar o grupo de
medicamentos chamados de potencialmente perigosos ou de alta vigilância (highalert
medications), que possuem maior potencial de provocar dano no paciente
quando existe erro na sua utilização. Erros envolvendo esses medicamentos têm
maior gravidade, sendo necessária a adoção de protocolos específicos para
prevenção.Em pesquisa que analisou eventos adversos relacionados a
medicamentos que ocorreram em hospital norte-americano de 1994 a 2000, foi
observado que mais da metade dos eventos preveníveis que provocam danos nos
pacientes envolvia anticoagulantes, opiáceos e insulinas.
A incorporação de princípios para reduzir erros humanos minimizando os
lapsos de memória, promovendo acesso a informações sobre os medicamentos e
desenvolvendo padrões internos de treinamento reduz a probabilidade de falhas e
aumenta a chance de interceptá-las antes de resultar em prejuízo ao paciente.
Nesse sentido, devem-se incluir estratégias como a padronização de processos, o
uso de recursos de tecnologia da informação, educação permanente e,
principalmente, o acompanhamento das práticas profissionais em todas as etapas
do processo que envolve o medicamento.
No Brasil, pesquisa bibliográfica realizada na base de dados PubMed em 10
de abril de 2013, utilizando os termos “medication errors” e “Brazil” encontrou 74
artigos publicados entre 1978 a 2012, sendo 66 deles em instituições hospitalares e
08 em estabelecimentos de saúde não hospitalares. Esses dados revelam a
necessidade de maior estímulo à pesquisa e publicação nacional nesse importante
campo de investigação como forma de conhecer a situação da segurança do uso de
medicamentos.
3. Abrangência (âmbito, ponto de cuidado, local de aplicação).
O protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de
medicamentos deverá ser aplicado em todos os estabelecimentos que prestam
cuidados à saúde, em todos os níveis de complexidade, em que medicamentos
sejam utilizados para profilaxia, exames diagnósticos, tratamento e medidas
paliativas.
4. Definições (vide Apêndice)
5. Práticas seguras para prescrição de medicamentos
As prescrições, quanto ao tipo, classificam-se como:
Urgência/emergência: quando indica a necessidade do início imediato de
tratamento. Geralmente possui dose única;
Pro re nata ou caso necessário: quando o tratamento prescrito deve ser
administrado de acordo com uma necessidade específica do paciente,
considerando-se o tempo mínimo entre as administrações e a dose máxima;
Baseada em protocolos: quando são preestabelecidas com critérios de início
do uso, decurso e conclusão, sendo muito comum em quimioterapia
antineoplásica;
Padrão: aquela que inicia um tratamento até que o prescritor o interrompa;
Padrão com data de fechamento: quando indica o início e fim do tratamento,
sendo amplamente usada para prescrição de antimicrobianos em meio
ambulatorial; e
Verbal: utilizada em situações de emergência, sendo escrita posteriormente,
em decorrência, possui elevado risco de erros e deverá ser restrita às
situações para as quais é prevista.
Quanto à origem, a prescrição pode ser: ambulatorial, hospitalar ou
proveniente de outro tipo de estabelecimento de saúde.
Os medicamentos prescritos podem ser: medicamentos fabricados pela
indústria (referência, similar e intercambiável), magistrais ou farmacopeicos.
5.1 Intervenções
5.1.1 Itens de verificação para a prescrição segura de medicamentos
a) Identificação do paciente
A identificação do paciente na prescrição realizada em ambulatório deve
conter, no mínimo, as seguintes informações:
Nome completo do paciente;
endereço; e
data de nascimento.
A identificação do paciente na prescrição hospitalar deve ser realizada em
formulário institucional e conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome do hospital;
nome completo do paciente;
número do prontuário ou registro do atendimento;
leito;
serviço;
enfermaria/apartamento; e
andar/ala.
Obs: todos os itens da identificação do paciente nas prescrições, tanto
ambulatoriais quanto hospitalares, devem ser legíveis.
A identificação do paciente na prescrição deverá utilizar exclusivamente o
nome completo do paciente. A utilização do nome incompleto e do nome abreviado
deve ser excluída da prática cotidiana dos estabelecimentos de saúde.
Para os pacientes que são admitidos nas unidades de saúde sem
possibilidade de identificação (emergências e situações de catástrofes) devem-se
adotar códigos diferentes por paciente, acrescidos minimamente do número de
prontuário ou registro de atendimento. Nessa situação, algum dispositivo deve ser
utilizado, de forma que fique aderido ao corpo do paciente a codificação definida na
unidade para identificá-lo provisoriamente.
A utilização da abreviatura “NI” (não identificado) ou outra abreviatura para
todos os pacientes nessas condições deve ser abolida, em virtude do risco de erro
de medicação.
b) Identificação do prescritor na prescrição
A identificação do prescritor deverá ser realizada contendo o nome completo
e número de registro do conselho profissional e assinatura. Esse registro poderá ser
manuscrito ou com a utilização de carimbo contendo os elementos de identificação.
A identificação do prescritor deverá ser legível para conferir autenticidade à
prescrição.
c) Identificação da instituição na prescrição
Na prescrição ambulatorial e hospitalar deverá constar a identificação
completa do estabelecimento de saúde (nome, endereço completo e telefone), para
que o paciente possa manter contato com os profissionais de saúde para
esclarecimentos de dúvidas posteriores à consulta.
d) Identificação da data de prescrição
A data da prescrição é imprescindível para conferir validade à mesma. Em
meio ambulatorial, a validade da prescrição deve ser definida e registrada na própria
prescrição, pelo prescritor.
A data na prescrição é imprescindível para a dispensação e a administração
dos medicamentos, assegurando-se de que o que foi indicado está baseado na
avaliação médica do dia em que foi emitida a prescrição.
A supressão da data na prescrição está relacionada à ocorrência de vários
erros de medicação, entre eles a permanência da utilização de medicamentos por
tempo inadequado e a administração de medicamentos sem indicação para a
condição clínica atual do paciente.
e) Legibilidade
Problemas na legibilidade da prescrição podem comprometer a comunicação
entre prescritor e paciente e entre prescritor e demais profissionais de saúde, sendo
geradora importante de erros de medicação, sobretudo, a troca de medicamentos
com nomes parecidos.
Quando a prescrição possui medicamentos potencialmente perigosos/alta
vigilância, os erros ocasionados pela legibilidade inapropriada podem ser graves, e
até fatais,
Recomenda-se a utilização de prescrições digitadas e eletrônicas como forma
de melhorar a legibilidade das mesmas. Nesses casos, recomenda-se, para a
impressão, o uso de formulários sem pauta, para evitar erros de medicação
ocasionados pelo encontro das linhas com letras e números da prescrição.
O uso de impressão frente e verso para prescrição não é recomendado, pelo
elevado risco de omissão (não cumprimento integral da prescrição).
A utilização de prescrição pré-digitada é uma opção que pode diminuir alguns
tipos de erros de medicação. A prescrição manual pode levar a elevado número de
erros, ainda que parte delas possa ser legível.
A prescrição carbonada não é recomendada. Se o estabelecimento de saúde
não tiver alternativa à prescrição carbonada, deve-se verificar a legibilidade da
informação que consta na segunda via. Nesse caso, sugere-se a utilização do papel
já carbonado produzido em gráfica para assegurar a adequada legibilidade e
segurança da prescrição.
É preciso, ainda, atenção aos novos tipos de erros de prescrição, que podem
ser ocasionados devido à alteração na forma de prescrição (manuscrita, digitada,
pré-digitada e eletrônica).
f) Uso de abreviaturas
Recomenda-se que os medicamentos sejam prescritos sem o uso de
abreviaturas, pois seu uso aumenta a chance de erro de medicação23-25.
Caso seja indispensável em meio hospitalar, a instituição deve elaborar,
formalizar e divulgar uma lista de abreviaturas padronizadas, de modo a promover a
adequada comunicação entre os membros da equipe de saúde. Essa lista não deve
conter abreviatura de “unidades” (U) e “unidades internacionais” (UI), utilização de
fórmulas químicas (KCl, NaCl, KMnO4 e outras) e nomes abreviados de
medicamentos (HCTZ, RIP, PEN BEZ, MTX, SMZ-TMP e outros).
As abreviaturas “U” e “UI” significando “unidades” e “unidades internacionais”,
respectivamente, são consideradas as mais perigosas de todas, pois podem levar à
administração de doses 10 ou 100 vezes maior do que a prescrita24-26. Desta
maneira, deve-se abolir o uso de abreviaturas “U” e “UI”, escrevendo a palavra
“unidade” por extenso no lugar de “U” ou “unidade internacional” no lugar de “UI”.
Caso exista padronização de abreviatura para via de administração, preferir o
uso de “EV” (para endovenosa) em vez de IV (intravenosa), em função do risco de
erro de interpretação do “IV” como “IM”, sobretudo quando associado a pouca
legibilidade da prescrição.
g) Denominação dos medicamentos
Os medicamentos devem ser prescritos utilizando-se a denominação comum
brasileira e em sua ausência a denominação comum internacional. Quanto à
denominação de fitoterápicos, observar a determinação da Denominação Comum
Brasileira de Fitoterápicos ou, quando omisso, utilizar a denominação botânica
acrescida da parte da planta utilizada.
A utilização de códigos ou codinomes utilizados para medicamentos durante a
fase de ensaios clínicos não devem ser utilizados para nominar medicamentos
utilizados em estabelecimentos de saúde. Quando prescrito medicamento objeto de
ensaio clínico, este deve ser identificado como tal, a partir do emprego da expressão
“ensaio clínico”.
h) Prescrição de medicamentos com nomes semelhantes
Medicamentos cujos nomes são reconhecidamente semelhantes a outros de
uso corrente na instituição devem ser prescritos com destaque na escrita da parte do
nome que os diferencia, e pode ser utilizada letra maiúscula ou negrita. Exemplos
de nomes semelhantes:
DOPAmina e DOBUtamina;
ClorproPAMIDA e ClorproMAZINA;
VimBLASTina e VinCRIStina.
Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica e/ou do Núcleo de
Segurança do Paciente do estabelecimento de saúde deverão organizar lista de
medicamentos com nomes semelhantes e/ou embalagens parecidas selecionados
no estabelecimento de saúde e que possam ser fonte de erros, para divulgação
entre os profissionais da instituição.
i) Expressão de doses
O sistema métrico deverá ser adotado para expressar as doses desejadas. As
unidades de medidas não métricas (colher, ampola, frasco) devem ser eliminadas
das prescrições, quando utilizadas isoladamente para expressar a dose. A utilização
da forma farmacêutica (ampola, frasco, comprimido e outros) na prescrição deve ser
acompanhada de todas as informações necessárias para a dispensação e
administração segura.
A unidade de medida deve ser claramente indicada; e quando se tratar de
microgramas, este deve ser escrito por extenso.
Ao prescrever doses ou volumes com números fracionados (por exemplo:
2,5mL), observar nas duas vias da prescrição se a vírgula está bem posicionada e
clara, para evitar erro de dose, no qual a dose de “2,5 mL” seja interpretada como
“25 mL”. Não utilize “ponto” em substituição à vírgula, pois aumenta o risco de erro.
Para definir a concentração de um medicamento, o uso do zero antes da
vírgula ou ponto deve ser evitado, pois pode gerar confusão e erro de 10 vezes na
dose prescrita. Exemplo: recomenda-se prescrever “500mg” em vez de “0,5g”, pois a
prescrição de “0,5g” pode ser confundida com “5g”.
5.1.2 Indicação, cálculos de doses e quantidades dos medicamentos
a) Alergias
Deve-se registrar com destaque na prescrição as alergias relatadas pelo
paciente, familiares e/ou cuidadores.O registro do relato de alergia na prescrição
subsidia adequada análise farmacêutica das prescrições e os cuidados de
enfermagem, reduzindo, assim, a chance da dispensação e administração de
medicamento ao qual o paciente é alérgico.
Em hospitais que utilizam prontuários e prescrições eletrônicas, as alergias do
paciente devem ser registradas no sistema eletrônico e constar em todas as
prescrições emitidas para o paciente.
b) Informações importantes
O prescritor deverá registrar na prescrição qualquer informação que considere
relevante para que a assistência ao paciente seja segura e efetiva, considerando-se
os múltiplos atores no processo assistencial e a necessidade de informação
completa, clara e precisa.
É importante ressaltar que nas prescrições ambulatoriais, deverão ser
registradas todas as orientações sobre como utilizar o medicamento, bem como as
recomendações não farmacológicas devem constar também na prescrição.
c) Padronização de medicamentos
O estabelecimento de saúde deve ter uma lista de medicamentos
selecionados/padronizados considerando-se critérios de efetividade, segurança e
custo. A padronização deve ser homologada, publicada e divulgada a todos os
profissionais do estabelecimento de saúde.
Recomenda-se que o estabelecimento de saúde elabore uma relação de
medicamentos por especialidade, em consonância com a padronização da
instituição, de forma a permitir mais familiaridade do prescritor com indicação,
contraindicação, doses, reações adversas, entre outros aspectos relacionados aos
medicamentos.
A prescrição de medicamentos que já estão selecionados e padronizados no
estabelecimento de saúde aumenta a segurança do uso, em virtude da maior
familiaridade dos prescritores, farmacêuticos e equipe de enfermagem com esses
medicamentos.
Outros benefícios da padronização de medicamentos ainda observados são
relacionados a racionalização do estoque, rastreabilidade e política de compras.
d) Doses
O cálculo das doses de medicamentos é fonte importante de erros graves e
este problema pode ser minimizado com a familiaridade do prescritor com o
medicamento e com a conferência do cálculo.
Recomenda-se que as doses prescritas sejam conferidas pelo prescritor antes
da assinatura da prescrição, tendo como referência o melhor nível de evidência
científica disponível.
Para medicamentos cujas doses são dependentes de peso, superfície
corporal e clearance de creatinina, recomenda-se que o prescritor anote tais
informações na prescrição, para facilitar a análise farmacêutica e a assistência de
enfermagem.
Preconiza-se que a farmácia disponibilize, em meio hospitalar, o maior
número possível de medicamentos prontos para uso (dose unitária) e que
dispensem a manipulação prévia à administração.
Deve-se implantar a dupla checagem (na farmácia e no momento do
recebimento pela enfermagem) das doses prescritas principalmente para
medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância.
Nova dupla checagem deve ser feita pela enfermagem antes da
administração do medicamento. A dupla checagem é particularmente importante
para medicamentos prescritos em Pediatria, Oncologia e Unidades de Tratamento
Intensivo, principalmente no momento da administração.
A prescrição ambulatorial deverá trazer a quantidade total de unidades
farmacêuticas do medicamento prescrito, que deverá ser dispensada para o
tratamento proposto. As quantidades máximas de medicamentos prescritas devem
obedecer à legislação vigente.
5.1.3 Duração do tratamento
A prescrição deverá conter informação sobre a duração do tratamento,
procurando evitar, dessa maneira, que o(s) medicamento(s) possa(m) ser
consumido(s) continuamente sem indicação.
Quando ambulatorial, a prescrição de medicamentos de uso crônico deverá
indicar a duração do tratamento, pois é necessário estabelecer um prazo para que o
paciente seja reavaliado pelo médico.
A expressão “uso contínuo” ou “usar sem parar”, sem prazo para o paciente
ser reavaliado, não deve ser utilizada em prescrições ambulatoriais.
5.1.4 Utilização de expressões vagas
Expressões vagas como “usar como de costume”, “usar como habitual”,
“a critério médico”,”se necessário” (sem indicação de dose máxima, posologia e
condição de uso), “uso contínuo” e “não parar” devem ser abolidas das
prescrições.
Quando for preciso utilizar a expressão “se necessário”, deve-se
obrigatoriamente definir:
Dose;
posologia;
dose máxima diária deve estar claramente descrita; e
condição que determina o uso ou interrupção do uso do medicamento.
Exemplo: paracetamol comprimido de 500mg uso oral. Administrar 500mg de
6 em 6h, se temperatura igual ou acima de 37,5ºC. Dose máxima diária 2 gramas
(quatro comprimidos de 500mg).
5.1.5 Posologia, diluição, velocidade, tempo de infusão e via de administração
a) Posologia
Recomenda-se que a posologia desejada para o medicamento seja prescrita
observando-se as doses máximas preconizadas e a comodidade do paciente.
Dentro do possível, recomenda-se prescrever medicamentos com menor número de
doses diárias, para maior comodidade do paciente e menores riscos de erro de
administração. A utilização de um menor número de doses diárias, facilita a adesão
do paciente ao tratamento.
b) Diluição
Para medicamentos de uso endovenoso, intramuscular, subcutâneo e em
neuro eixo e plexos nervosos, a prescrição deverá conter informações sobre diluente
(tipo e volume), velocidade e tempo de infusão (para endovenosos).
A reconstituição e diluição dos medicamentos é etapa importante e que gera
impacto sobre a estabilidade e até mesmo sobre a efetividade do medicamento, pois
em alguns casos a incompatibilidade leva à diminuição ou à perda da ação
farmacológica do medicamento.
c) Velocidade de infusão
A velocidade de infusão está associada a reações adversas clássicas, tal
como a “síndrome do homem vermelho”, que ocorre com a infusão rápida de
vancomicina.
É indispensável, portanto, a definição da velocidade de infusão na prescrição,
considerando-se a melhor evidência científica disponível, assim como as
recomendações do fabricante do medicamento, evitando-se a ocorrência de eventos
adversos passíveis de prevenção.
d) Via de administração
A via de administração deve ser prescrita de forma clara, observando-se a via
de administração recomendada pelo fabricante, para o medicamento. O uso de
abreviaturas para expressar a via de administração deverá ser restrito somente às
padronizadas no estabelecimento de saúde.
5.1.6 Modificação da prescrição atual ou vigente
Em prescrições hospitalares, o prescritor deverá se certificar de que as
alterações na prescrição foram feitas de forma clara, legível e sem rasuras. O
prescritor deverá fazer as alterações na primeira e segunda via da prescrição.
A suspensão ou alteração na prescrição de um medicamento somente na via
disponível para a enfermagem pode:
Acarretar erro na dispensação; e
Aumentar o risco de erro de administração.
Em meio ambulatorial, nunca deve ser feita modificação ou rasura na mesma
receita. Caso seja necessária alguma alteração na terapêutica, nova receita deverá
ser emitida e a anterior suspensa.
5.1.7 Prescrições verbais
As prescrições verbais devem ser restritas às situações de
urgência/emergência, devendo ser imediatamente escritas no formulário da
prescrição após a administração do medicamento. A prescrição verbal deve ser
validada pelo prescritor assim que possível.
Quando a ordem verbal for absolutamente necessária, o prescritor deve falar
o nome, a dose e a via de administração do medicamento de forma clara. Quem
recebeu a ordem verbal deve repetir de volta o que foi dito e ser confirmado pelo
prescritor antes de administrar o medicamento.
5.1.8 Pontos de transição do paciente
Na admissão do paciente em unidades de saúde deverão ser relacionados
quais medicamentos o paciente estava usando antes da internação, objetivando-se
avaliar a necessidade da continuidade ou suspensão do uso dos mesmos
(conciliação medicamentosa).
Os pacientes devem ser orientados a não permanecerem com seus
medicamentos na unidade hospitalar, em virtude do risco de utilização de doses
duplicadas, quando administradas pela equipe de enfermagem e paralelamente por
cuidador (acompanhante) ou pelo próprio paciente e ainda pelo risco do uso de
medicamentos não indicados para a condição clínica atual do paciente.
No âmbito ambulatorial, chama-se de ponto crítico quando ocorre transição
do paciente entre os níveis de atenção (primário, secundário ou terciário), sendo
fundamental a realização dos encaminhamentos resolutivos entre as diferentes
unidades de saúde e que a atenção básica seja a coordenadora do cuidado do
usuário. Para tal, o prescritor deverá elaborar detalhado histórico farmacoterapêutico
do paciente, podendo contar com a colaboração do farmacêutico, que deverá fazer a
conciliação dos medicamentos.
Na transferência do paciente entre leitos, entre duas unidades de uma mesma
instituição hospitalar e entre instituições hospitalares distintas, as seguintes ações
devem ser realizadas:
Encaminhar resumo da internação e o prontuário atualizado e organizado
(transferência interna), bem como resumo de alta (em caso de transferência externa,
como forma de melhor orientar a nova equipe que prestará assistência ao paciente.
O prescritor deverá elaborar detalhado histórico do plano terapêutico
medicamentoso do paciente, podendo, para isso, contar com a participação do
farmacêutico.
Importante:
– Os pontos de transição dos pacientes no hospital, da admissão à alta, ou
mudança de local de internação, são considerados críticos, pois,
frequentemente, nessas mudanças, ocorre expressivo número de erros de
medicação, devido a informações incorretas ou incompletas sobre os
medicamentos utilizados pelos pacientes, ocasionando principalmente a
omissão ou duplicidade de dose.
– Nos pontos de transição, especialmente na alta hospitalar, o paciente deverá
receber uma prescrição contendo todos os medicamentos de que fará uso e
as recomendações necessárias à continuidade do tratamento, sendo
recomendável a participação do farmacêutico com orientações para o uso
seguro e racional dos medicamentos prescritos.
5.1.9 Prescrição segura de medicamentos potencialmente perigosos ou de
alta vigilância
As unidades de saúde deverão divulgar a sua lista de medicamentos
potencialmente perigosos ou de alta vigilância que constam na relação de
medicamentos selecionados na instituição, indicando as doses máximas desses
medicamentos, a forma de administração (reconstituição, diluição, tempo de infusão,
via de administração), a indicação e a dose usual.
O número de apresentações e concentrações disponíveis de medicamentos
potencialmente perigosos ou de alta vigilância, especialmente anticoagulantes,
opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados (principalmente cloreto de potássio
injetável),deve ser limitado.
As doses dos medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância
deverão ser conferidas com dupla checagem na fase dos cálculos para prescrição
e análise farmacêutica da prescrição para dispensação.
Obs: Para o acesso à lista completa de medicamentos potencialmente perigosos ou
de alta vigilância de uso hospitalar e ambulatorial, recomenda-se o acesso no sítio
eletrônico e endereço eletrônico abaixo:
site: www.ismp-brasil.org
link: www.ismp-brasil.org/faq/medicamentos potencialmente perigosos.php
5.1.10 Suporte eletrônico para prescrição
Recomenda-se a utilização de programa informatizado para prescrição de
medicamentos com suporte clínico que forneça minimamente informações sobre:
Doses máximas para medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância
e/ou com índice terapêutico estreito;
Interações medicamentosas clinicamente significativas;
Alergias;
Apresentações e concentrações padronizadas disponíveis na instituição.
Importante:
-Prescrições pré-digitadas podem aumentar a segurança no uso de
medicamentos e devem ser adotadas quando possível.
-Utilizar para impressão formulário sem pauta, pois as linhas podem
encobrir pontos e vírgulas ou transformar “0” em “8”, aumentando,
assim, a possibilidade de erros.
– Quando se implantar novo sistema de prescrição na unidade de saúde
(prescrições pré-digitadas, eletrônicas e outras), o prescritor,
farmacêutico e enfermeiro devem acompanhar o processo de
prescrição para identificar e corrigir erros decorrentes do uso do novo
sistema.
5.1.11 Outras informações importantes para a prescrição segura
O prescritor deverá conhecer a história clinica e os medicamentos de que o
paciente faz uso e conciliá-los com a nova prescrição, procurando evitar
duplicidades, interações, doses inadequadas e outras discrepâncias, podendo nessa
etapa contar com o suporte do farmacêutico.
Para apoiar a decisão de prescrever, utilizar fontes de informação sobre
medicamentos atualizadas e baseadas nos melhores níveis de evidência científica.
Na prescrição para uso ambulatorial, quando necessário, deverá ser
registrado na prescrição o tempo que o paciente deverá permanecer em observação
no estabelecimento de saúde após a administração do medicamento.
Caso exista a suspeita de reações adversas a medicamentos ou a ocorrência
de erros ou eventos adversos no processo assistencial, estes devem ser notificados
ao Núcleo de Segurança do Paciente/Gerência de Riscos do estabelecimento de
saúde.
A compreensão das informações da prescrição e ações que possibilitem
esclarecimentos aos pacientes sobre riscos de medicação e medidas de prevenção
deve ser garantida por ações colaborativas entre prescritores, farmacêuticos e
enfermeiros.
As atividades clínicas dos farmacêuticos devem ser incentivadas, pois podem
diminuir os erros de prescrição e medicação em geral e têm embasamento em
evidência científica comprovada.
Fonte: ministério da Saúde

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