Temos recebido vários questionamentos sobre a situação atual quanto ao uso do glutaraldeído. Até a presente data continuam vigentes a resolução RDC n. 8 de 27de fevereiro de 2009 , que dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecção por Micobactérias de Crescimento Rápido- MCR em serviços de saúde. Nesta resolução destacamos o Art.2. “Fica suspensa a esterilização quimica por imersão ,utilizando agentes esterilizantes líquidos para o instrumental cirúrgico e produtos para saúde utilizados nos procedimentos citados no artigo 1.
Outra resolução da Anvisa pertinente ao tema é a RDC n.31 de 4 de julho de 2011,também em vigor, esta resolução dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação soba forma de imersão , a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como”Desinfetante Hospitalar para artigos Semicriticos”. No apêndice V desta resolução encontra-se a tabela com a descriçãodos microorganismos para avaliação da atividade antimicrobiana de acordo coma classificação do produto(desinfetantede nivel intermediário, desinfetante de alto nivel, esterilizante).
No ano passado a anvisa publicou a resolução RDC n.15 de 15 de março de 2012,que estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde.Observa-se no artigo 13 “produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos á desinfecção por métodos de imersão quimica liquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
Sabe-se que alguns fabricantes do produto glutaraldeído optaram por descontinuar o produto no mercado médico hospitalar, e desta forma o registro dos mesmos foi cancelado pela Anvisa.Talvez esses fatos estejam contribuindo para as dificuldades de oferta frente a demanda das necessidades do produto em nosso meio.
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