Veja o que muda com novas regras para partos

 Oito em cada dez gestantes atendidas pelos planos de saúde no Brasil têm seus filhos por meio de partos cirúrgicos. Para tentar reduzir esse índice, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou novas normas para a realização de cesáreas nos hospitais privados. As regras começam a valer hoje.

A ideia, segundo a ANS, é fazer com que as gestantes tenham mais informações e possam decidir, junto ao médico, qual é a melhor forma de ter seus bebês.

As medidas, aprovadas no começo do ano, são polêmicas. Entidades de defesa da mulher e associações médicas acreditam que as novas regras poderão prejudicar quem prefira o parto cirúrgico. Cerca de 25 milhões de mulheres usam planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país.

Veja a seguir o que muda com as novas regras para a realização de cesáreas em hospitais privados:

Gestantes

A partir de agora, as gestantes podem solicitar às operadoras dos planos de saúde o percentual de cesáreas realizadas por determinado médico ou hospital. O objetivo, segundo a ANS, é que, com essas informações, as mulheres possam escolher melhor qual profissional irá acompanhar a sua gestação.

As operadoras têm um prazo de 15 dias para repassar as informações. A multa para as que não cumprirem o prazo será de 25 mil reais.

As grávidas também passam a receber o Cartão da Gestante, documento onde são registradas todas as informações do pré-natal. Pelas novas regras, as operadoras também devem fornecer uma carta que informe os riscos de realizar uma cesárea sem necessidade.

Médicos

Todos os médicos devem registrar numa espécie de gráfico a evolução do parto. No documento, chamado partograma, devem constar informações como a frequência das contrações e os batimentos cardíacos do bebê.

Caso não haja condições para o parto normal, o profissional deverá registrar no documento o motivo. Da mesma forma, em casos de parto emergencial, o médico é obrigado a fazer um relatório detalhando o ocorrido com a gestante.

O documento será um requisito para que o médico seja pago pela operadora do plano de saúde e é, segundo a ANS, uma forma de coibir as cesáreas marcadas com antecedência e feitas sem indicação médica.

Fonte: Exame