RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (*)
(*) Republicada para correções ortográficas e de identificação de normas.
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A presente Resolução de diretoria Colegiada, estabelece requisitos para fabricação e importação de Máscaras cirúrgicas, Respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, Óculos de proteção, Protetores faciais (face shield), Vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde.