Resolução 146 – 01.06.1992 [Cofen]

Normatiza a obrigatoriedade de haver Enfermeiro nas ações de enfermagem

 

Normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 Rio de Janeiro, 01 de junho de 1992.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente

Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-Secretária