RDC 8 de 27/2/2009
A resolução dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por micobactérias, mas também dá orientações ao responsável pela CME quanto ao processamento do material.Recomenda-se a adoção de POP-Processamento Operacional Padrão em cada etapa do processamento do instrumental cirúrgico.Associado a sete quesito , há de se destacar o Art..10 que aborda a questão da Rastreabilidade que nos dias de hoje está intimamente relacionada a qualidade dos processos.O Art.11 trata do ciclo FLASH e suas limitações, fica proibido para uso de rotina.