Portaria Ministerial 053 – 05.08.1979 [ Minter ]

Assunto: Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DO INTERIOR , acolhendo proposta do Secretário do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4° do Decreto n. 73.030, de 30 de outubro de 1973. 

*Ver Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que extingue a SEMA e cria o IBAMA.

 Considerado que, no interesse da qualidade da vida, deverão ser extintos os lixões, vazadouros ou depósito de lixo a céu aberto, no menor prazo possível, resolve:

*Revogado pela Resolução n° 005, de 5 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos.

*Revogado pela Resolução n° 005, de 5 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos.

* Revogado pela Resolução n° 005, de 5 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos.

* Revogado pela Resolução n° 005, de 5 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos.

* Revogado pela Resolução n° 005, de 5 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos.

b) a incineração de resíduos sólidos ou semi-sólidos de qualquer natureza, a céu aberto, em situações de emergência sanitária.

 

 

Revogado em 1990  pelo  Presidente Fernando Color de Melo