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Desejamos as mulheres que TODOS OS DIAS sejam de vitórias, conquistas, RESPEITO e amor! 🌹




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6ª e 7ª Discussões sobre as Consultas Publicas: segurança do trabalhador e reuso




4ª e 5ª Discussões das Consultas Públicas

Aproxima-se o final das discussões da Consulta Pública n°585 publicada em 20 de dezembro de 2018. A revisão do texto da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos utilizados na Assistência à Saúde.

Esta foi a 4ª reunião do grupo realizada no Hospital Santa Catarina, sob a coordenação do NasceCME. Evoluímos até o último artigo 109.

O grupo deteve-se com muita atenção ao enunciado do Art. 75. Devem ser adotados procedimentos para padronizar o conteúdo e a configuração das cargas a serem esterilizadas.

Considerando em especial o § 2º Devem ser estabelecidos Limites de Peso para caixas cirúrgicas e contêineres submetidas a processos de esterilização dentro dos serviços de saúde com base nos estudos de validação e critérios de Saúde Ocupacional.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a principal finalidade dos Serviços de Saúde Ocupacional consiste na promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, mental e social, prevenindo e controlando os acidentes e as doenças através da redução das condições de risco.

Acreditamos que as condições de peso as quais são submetidos os trabalhadores podem expor os mesmos a situações de risco. Mas, além das questões de peso (ergonomia) que são de extrema relevância, à medida que interferem com a produtividade e no resultado do processo como um todo, sabe-se que o limite de peso máximo está diretamente ligado a sobrecarga das caixas cirúrgicas/contêineres que poderão impactar significativamente na eficácia da esterilização. O recomendado é 25 libras de peso, incluindo o peso da caixa/contêineres. As caixas cirúrgicas/contêineres acima do peso limite recomendado por diretrizes como AAMI e referendadas em normas europeias (EN 868-8) podem levar a ocorrência de conjuntos molhados.

Existem ainda outras razões por trás das ocorrências de conjuntos molhados após a autoclavagem. Pode ser devido ao sistema de embalagem, válvulas defeituosas de contêineres rígidos, técnica de carregamento, baixa qualidade do vapor, mau

funcionamento do esterilizador, além de problemas oriundos das condições na área de armazenamento.

A Subseção IX: Do transporte e distribuição para as Unidades Consumidoras

Art. 87. O recipiente para transporte dos produtos deve ser exclusivo para este fim, rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, contendo a identificação do conteúdo, o nome das unidades consumidoras e do serviço de saúde.

O enunciado sugerido pelo grupo: Art. 87. O recipiente para transporte dos dispositivos médicos deve ser exclusivo para material limpo e para material contaminado, de fácil limpeza, rígido, liso, com sistema de fechamento que garanta integridade dos itens a serem transportados e que atendam fluxo unidirecional. Deve conter a identificação do conteúdo, o nome das unidades consumidoras e do serviço de saúde.

O grupo ponderou que para facilitar o entendimento fosse mais adequado separar transporte de produtos em: transporte de material contaminado e transporte de material limpo.

Desta foram sugerimos que dispositivos médicos contaminados devem ser transportados para a área designada para limpeza assim que possível após o uso.

Os dispositivos médicos contaminados devem ser transportados em recipientes cobertos, hermeticamente fechados, resistentes à perfuração que previnem o extravasamento de líquidos. Os recipientes devem ser descontaminados após cada uso. O transporte interno de dispositivos contaminados deve seguir rotas designadas evitando áreas de tráfego intenso e áreas de cuidado ao paciente.

Os dispositivos médicos estéreis e sujos não devem ser transportados juntos no mesmo carrinho devido ao risco de contaminação cruzada.

Art. 88. O transporte de produtos a serem processados deve ser realizado por pessoal designado, devidamente treinado e conforme condições que garantam o manuseio seguro.

Parágrafo único. O recipiente com produtos ainda não processados deve conter a sinalização de Risco Biológico em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Sob a visão do grupo o enunciado adequado é: o recipiente com dispositivos médicos contaminados deve conter a sinalização de Risco Biológico em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Art. 89. O transporte de produtos processados deve ser feito em recipientes fechados e que resistam as ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade do produto.

Acrescentou-se ao Art.89 objetivando melhor entendimento: o transporte de dispositivos médicos esterilizados deve ser feito em recipientes fechados e que resistam às ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade do produto.

A 5ª reunião

A 5ª reunião para discussão das Consultas Públicas nº 584, 585 e 586 ocorreu no dia 19 de fevereiro no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM). Nesta oportunidade realizou-se a releitura da CP n° 585.

Destaque dado as questões que envolvem a Responsabilidade Técnica da CME, a Dra. Rendrica Martha Fureghatti, membro da Força Nacional do Cofen, fez algumas explicações.

Segundo a representante do COFEN, qualquer profissional de nível superior pode ser o Responsável Técnico da CME, mas o enfermeiro pode supervisionar o técnico ou pessoal qualificado (treinado) para exercer as atividades. Com relação ao Responsável Técnico, Rendrica reportou que fica a cargo da instituição delegar a responsabilidade técnica da CME ao profissional enfermeiro.

E assim terminamos mais uma reunião, mas ainda temos muito a complementar. A medida que estamos lendo e relendo os artigos vamos aprendendo e compartilhando conhecimentos.

Que bom estarmos juntos.

Até a próxima reunião!!!




ÚLTIMO DEBATE: CONSULTA PÚBLICA Nº 585 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Último Debate – dia 07/03/2019
Local: Avenida Paulista, 200 – Hospital Santa Catarina – Sala de Treinamento 01 – 1º Andar
Horário: 8h às 15h

Inscrições OBRIGATÓRIAS gratuitas via e-mail: eventos@nascecme.com.br




1º CURSO AVANÇADO NASCECME GROUP DO CEARÁ

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O novo comercial da Johnson & Johnson em homenagem a Enfermagem mundial

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Cadê Você?

Em 2015 o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) teve a iniciativa de realizar um estudo para traçar o perfil da enfermagem no Brasil. O presente estudo foi conduzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Os dados do estudo podem ser conhecidos na íntegra via site oficial do Cofen.

O resultado do estudo apresenta números interessantes. A categoria composta por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem perfazem um total de 1,6 milhões de profissionais. Considerando dados do mercado, percebe-se que a categoria de enfermagem é a segunda força de trabalho nacional, sendo superada apenas pela categoria de metalúrgicos.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a área da saúde totaliza 3,5 milhões de profissionais. Pode-se depreender através deste dado que 50% dos profissionais da saúde pertencem a categoria da ENFERMAGEM.

E porquê neste momento trazer à tona a questão da representatividade da categoria de enfermagem?

Aqui em São Paulo (SP) um grupo de profissionais representantes de diferentes categorias, incluindo o setor regulado, tem se reunido sob a coordenação do Núcleo de Assessoria, Capacitação e Especialização em Central de Material e Esterilização – CME (NasceCME) para em conjunto discutir o proposto nas Consultas Públicas (CP) n°584, n°585 e n°586, publicadas pela Anvisa em 20 de dezembro de 2018. O trabalho do grupo objetiva contribuir no encaminhamento de sugestões as propostas de resolução com vistas a melhoria da assistência prestada ao paciente.

A participação de enfermeiros poderia ser mais expressiva nessas discussões, propiciando a troca de experiência mais rica e abrangente. Poderia. Mas, não foi!

Sabe-se que o contido nestas CPs diz respeito a um segmento específico da área da saúde que presta assistência ao paciente. Neste sentido, espera-se que os profissionais que atuam neste segmento específico participem ativamente das discussões, pois detém o conhecimento necessário para propor alternativas embasados no conhecimento técnico científico da sua área de atuação.

O grupo de São Paulo já dispendeu mais de 40 horas de trabalho com discussões bastante interativas com participação expressiva de enfermeiros, engenheiros, médicos, farmacêuticos, administradores, gerentes, entre outros, oriundos de cidades do interior e de outros estados do Brasil.

Chama-nos a atenção a solicitação recorrente de colegas enfermeiros para que o NasceCME realize essas reuniões a nível regional e itinerante. Infelizmente, diante do exíguo espaço de tempo para envio das sugestões, do processo moroso de leitura do texto e ainda em função das limitações de traslado e logística, foi impossível atender tais solicitações.

Se de um lado sentimo-nos prestigiados e valorizados frente a essas solicitações, por outro lado cabe-nos inferir que há uma certa falta de liderança local ou até mesmo pouco envolvimento por parte dos enfermeiros no sentido de perceber o momento atual, a relevância do seu papel como responsável pelo processamento do dispositivo médico e as repercussões sociais decorrentes da qualidade deste processamento.

Esta situação “percebida” pelo NasceCME, pode ser um indício de que algo está acontecendo com a categoria de enfermeiros que atuam nos serviços de processamento do dispositivo médico. Ou será que esta postura é apenas reflexo da categoria de enfermeiros como um todo?

A publicação obtida no site oficial do Cofen, sobre a situação na Argentina, talvez ressoe em nossos ouvidos como um sinal de alerta.

(O Conselho Federal de Enfermagem do Brasil (Cofen) expressa apoio e solidariedade a Federação Argentina de Enfermagem – FAE e em especial aos profissionais de Enfermagem da Cidade Autônoma de Buenos Aires – CABA, que não foram reconhecidos como integrantes da equipe de saúde pelo governo de CABA.)

Observa-se ainda com relação a discussão das CPs iniciativas ao apagar das luzes para a posteriori de chamamentos anteriores.

Claro que toda iniciativa é bem-vinda, mas certamente a congruência destas iniciativas no tempo devido trariam resultados mais produtivos, com contribuições mais efetivas a medida que um maior número de especialistas estariam reunidos para entendimento do texto e troca de conhecimentos e sugestões robustas, visando a subsidiar a publicação da resolução que vá ao encontro das reais necessidades dos usuários dos serviços de saúde. O momento requer união!

Talvez haja necessidade de investigação e de reflexão por parte de todos os envolvidos nas questões que envolvem as CPs. Mas, talvez, existam outras questões subliminares que extrapolam essa discussão e que interessam não só aos que atuam na área acadêmica com pesquisas, mas em especial ao enfermeiro que está na prática.

Por isso, justifica-se a indagação: CADÊ VOCÊ?




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6º e 7º Debates: Consulta Pública nº 585 de 20 de dezembro de 2018

6º Debate – dia 25/02/2019 
Local: Hospital Santa Catarina – Avenida Paulista, 200 – Sala de Treinamento 01 – 1º Andar
Horário: 8h às 18h 

7º Debate – dia 27/02/2019
Local: Rua Castro Alves, 60 – Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) – 9º Andar
Horário: 9h às 17h

Inscrições OBRIGATÓRIAS gratuitas via e-mail: eventos@nascecme.com.br
Vagas: 60