Medidas de precaução e controle a serem adotadas na assistência a pacientes suspeitos de infecção por Ebola.
Esta Nota Técnica disponibiliza orientações referentes às medidas de
prevenção e controle que devem ser implementadas pelos serviços de saúde do
país na assistência a casos suspeitos de infecção pelo vírus Ebola, a fim de evitar a sua transmissão dentro do serviço de saúde.
Essas orientações podem ser revistas e atualizadas de acordo com nível de alerta e a situação epidemiológica nacional.
No caso de hospitais de referência para o tratamento dos casos suspeitos de infecção pelo vírus Ebola, os funcionários devem ter o conhecimento de que o serviço encontra-se nessa condição.
Os serviços de referência devem estar preparados para o acolhimento ao paciente suspeito de infecção por Ebola a qualquer tempo, possuindo protocolos para o fluxo desse paciente no serviço (incluindo definição de local de recepção e
atendimento inicial do paciente, transporte interno, atendimento e local de internação).
A transmissão do vírus Ebola ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres) ou do contato com superfícies e objetos
contaminados.
Os profissionais envolvidos na atenção a pacientes suspeitos de infecção pelo vírus Ebola devem ser orientados a seguirem as medidas de precaução.Diante disso, devem ser sejam instituídas medidas de PRECAUÇÃO PADRÃO, DE CONTATO E PARA GOTÍCULAS na assistência a todos os casos suspeitos de infecção pelo vírus Ebola nos serviços de saúde. É importante destacar que a adoção das medidas de precaução devem estar sempre associadas com outras medidas preventivas, tais como:
Evitar tocar superfícies com as luvas ou outros EPI contaminados ou com
mãos contaminadas. As superfícies envolvem aquelas próximas ao paciente (ex. mobiliário e equipamentos) e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, porém relacionadas ao cuidado com o paciente (ex. maçaneta,
interruptor de luz, chave, caneta, entre outros);
Não circular dentro do hospital usando os EPI; estes devem ser imediatamente removidos ao sair do quarto de isolamento;
Recomenda-se restringir o número de pessoas que entram no quarto de isolamento, definindo-se, inclusive, uma equipe exclusiva para o atendimento
daqueles com suspeita de infecção pelo vírus Ebola; O acesso ao quarto de isolamento deve ser controlado, mantendo-se o
registro do nome de todas as pessoas que nele tenham ingressado, pelo
menos uma vez (não é necessário registrar entradas sucessivas);
Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes e também utilizados pelos profissionais de saúde como canetas, pranchetas e telefones;
Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies e ambientes utilizados pelo paciente, estabelecendo profissional responsável, procedimentos, frequência e fluxo para tais procedimentos;
Realizar a limpeza e desinfecção ou esterilização de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente (e que, porventura, não sejam de uso exclusivo no quarto de isolamento),
estabelecendo profissional responsável, procedimentos, frequência e fluxo para tais procedimentos;
Todos os utensílios utilizados para alimentação do paciente devem ser descartáveis;
Estabelecer fluxos e horários pré-definidos para a coleta de resíduos e roupa suja, estabelecendo profissional responsável, procedimentos, frequência e fluxo para tais procedimentos.
Quem deve adotar as medidas de precaução:
Todos os profissionais de saúde que prestam assistência direta ao paciente (ex: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros);
Toda a equipe de apoio diagnóstico e logístico, que necessite entrar no quarto de isolamento, incluindo equipe de radiologia, laboratório, pessoal de
limpeza, nutrição e responsáveis pela manipulação e retirada de produtos, roupa suja e resíduos (observando-se a orientação de restringir o número de pessoas que entram no quarto).
Visitantes e acompanhantes (nos casos previstos em Lei) que tenham contato com pacientes;
Os profissionais que executam o procedimento de verificação de óbito e manipulação do corpo;
Outros profissionais que necessitem entrar em contato com pacientes suspeitos de infecção pelo vírus Ebola.
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