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DESPACHO Nº 36, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao  art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum,  prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de março de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, e dá outras providências, à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos utilizados na assistência à saúde, e dá outras providências,  e à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre as Diretrizes de Garantia da Qualidade para Validação, Monitoramento e Controle de Rotina dos Processos de Esterilização e Processos automatizados de Limpeza e Desinfecção em serviços de saúde, objeto das Consultas Públicas nºs 584, 585 e 586, de 20 de dezembro  de 2018,  respectivamente, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2018,  Seção 1, págs 828 e 829.   

                                                                                                                                              WILLIAM DIB


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Documento assinado eletronicamente por William Dib, Diretor-Presidente, em 11/03/2019, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.


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