15/08/2014 – Enzima proteolítica
O tema detergente enzimático é sempre recorrente aqui no Portal,desta forma solicitamos orientação de um especialista em enzimas.O Bruno Rafael Albuquerque da Silva que é Gerente de Negócio de Enzimas da Quimisa S/A. O Bruno responda pra nós questões relevantes na prática de CME que englobam detergente enzimático.
NASCEcme: Qual a melhor opção para avaliação e aquisição de detergente enzimático?
Bruno: Focando no teor de enzimas, a melhor indicação para comparação é a concentração ‘U.A.’ (Unidades de Amilase) e ‘U.P.’ (Unidades de Protease) após o tempo de estabilidade, o que traduz o valor mínimo de atividade enzimática presente no processo de lavagem, uma vez que a avaliação é conduzida na diluição de uso indicada em rótulo. Ao solicitar o teor mínimo em (%) porcentagem caímos em um campo subjetivo, pois este é função do padrão comercial adicionado, não traduzindo qualidade e não sendo a melhor alternativa para comparação. O ideal é solicitar o teor de atividade enzimática após estabilidade, em padrões ANVISA.
NASCEcme:Qual a relação entre concentração de enzima( ex.protease) em detergente enzimático e solubilidade do produto?
Bruno: Como a concentração da enzima comercial é definida pela atividade enzimática latente, a presença de sólidos é baixa – menor que 5% em peso, não havendointerferência relevante na solubilidade do detergente.
Comentário: essas questões foram bastante oportunas e traduzem dúvidas de várias colegas.
O respondente foi bastante objetivo e assim ficou claro que ao nos depararmos com ofertas de detergente enzimático que apresentam altas concentrações de protease por exemplo, isto não significa que este produto seja melhor do que um outro com concentração menor; O importante é o teor de atividade enzimática. Lembrem-se que a RDC n. 55 de 14 de novembro de 2012 regulamenta o uso de detergente enzimático em estabelecimentos de assistência à saúde. E nós como usuários do produto devemos solicitar ao fornecedor o teor de atividade enzimática do produto ofertado,e cabe ao fornecedor apresentar documento comprobatório por laboratório credenciado. Uma outra medida que seria bastante interessante diz respeito ao controle de qualidade do produto em uso, função da vigilância sanitária local, desta forma teríamos assegurado que o produto registrado na ANVISA é o mesmo que está sendo comercializado, em especial quanto ao teor da atividade enzimática.
Enf. Ana Miranda