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Home Clareador dental só poderá ser vendido com receita de dentista

Clareador dental só poderá ser vendido com receita de dentista

A partir de agora, a compra de clareadores dentais só poderá ser feita com prescrição de dentistas. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A regra vale para produtos que contenham uma concentração maior do que 3% de peróxido de hidrogênio ou peróxido de carbamida. De acordo com Claudio Miyake, presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), a maioria dos produtos que se apresentam como clareadores dentais se enquadra nesse perfil.

“Quando o produto é específico para clareamento, via de regra, o porcentual dessas substâncias é maior. Existem pastas dentais e enxaguatórios que até podem ter esses produtos na composição, mas que não chegam a atingir esse porcentual”, diz Miyake.

Esses produtos deverão ter tarja vermelha e, em sua embalagem, a informação: “venda sob prescrição odontológica”. A publicidade desses produtos também deve trazer essa informação.

O objetivo da nova resolução – que foi resultado de uma proposta feita pelo Crosp e outras entidades da área de odontologia – é evitar possíveis efeitos colaterais resultantes do uso inadequado desses produtos. “Em pessoas que possuem doenças periodontais, na gengiva ou nos ossos de suporte do dente, o uso pode agravar esses problemas.”

Quem usa prótese ou tem restaurações na boca também deve ter cuidados especiais. Além disso, os produtos podem aumentar a sensibilidade dos dentes e provocar problemas na língua e nos lábios, caso o uso for inadequado.

Vendas irregulares

A iniciativa de pedir a regulamentação da venda desses produtos foi motivada inicialmente pela observação de que produtos irregulares e sem registro na Anvisa estavam sendo vendidos pela internet com o objetivo de clarear os dentes.

“O objetivo não é a proibição, muito menos a eliminação dos produtos vendidos nas farmácias. Mas que, ao comprar o produto, a pessoa tenha tido a orientação de quando pode e quando não pode usar. Do jeito como estava, alguém poderia ir ao supermercado, comprar e começar a usar”, observa Miyake.

 

 

 

 

 

Fonte: G1

jan 20, 2015Ana Miranda
Discurso e prática: Desafios na melhoria de processos em CMEPato Donald, Como Sofrer um Acidente de Trabalho

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Ana Miranda
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Especialista em Cardiologia pelo Instituto Dante Pazanese; Pós-Graduada em Enfermagem Médico Cirúrgica pela Unifesp; Autora do Guia “Limpeza sobre Materiais Cirúrgicos Complexos” e do livro “Teoria e Prática na Prevenção da Infecção do Sítio Cirúrgico”; Presidente Executiva do Portal NasceCME e da Revista NasceCME Magazine.
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