15/03/2014 – PROJETO OBRIGA EMPRESAS A PROVIDENCIAR DESCARTE ADEQUADO DE MEDICAMENTO

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6160/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga fabricantes, importadoras, distribuidoras e lojas de

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6160/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga fabricantes, importadoras, distribuidoras e lojas de medicamentos para uso humano ou animal a providenciar o descarte dos produtos e das suas embalagens.

 O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para obrigar o setor de medicamentos a aderir à chamada logística reversa, em que as empresas compartilham a responsabilidade pelo descarte dos produtos, que podem ser reciclados ou tratados da maneira que cause menor impacto ambiental. Para tanto, as empresas podem criar postos de coleta para os produtos ou embalagens e rotinas de reciclagem.

Major Fábio argumenta que hoje não há controle sobre os medicamentos jogados fora e as substâncias podem contaminar o solo e a água de aterros sanitários. Ele ressalta que a legislação já regula o descarte de agrotóxico, mas deixou os medicamentos de fora. “Se já há previsão da coleta e destinação especial para agrotóxicos, não se explica que a mesma sistemática não seja adotada para medicamentos”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Para melhor entendimento, anexamos as seguintes apresentações:

– Da Daniela Buosi que trata da Lei e do Decreto 7.404 de 2010 que regem o assunto.

RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI12305


– Do Jaime Cesar de Oliveira Moura, diretor da ANVISA que trata do tema da logística reversa para o descarte de medicamentos.

LOGÍSTICA REVERSA PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS

 O assunto, também, é abordado em normas gerais ou específicas para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica, como a RDC nº 306/2004 da ANVISA Resolução nº 358/2005 do CONAMA (gerenciamento e destinação final de RSS) e a RDC n.º 17/2010 da ANVISA (Boas Práticas de Fabricação de medicamentos).

Prazoa partir de 02/08/2014 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6160/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga fabricantes, importadoras, distribuidoras e lojas de medicamentos para uso humano ou animal a providenciar o descarte dos produtos e das suas embalagens.

 O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para obrigar o setor de medicamentos a aderir à chamada logística reversa, em que as empresas compartilham a responsabilidade pelo descarte dos produtos, que podem ser reciclados ou tratados da maneira que cause menor impacto ambiental. Para tanto, as empresas podem criar postos de coleta para os produtos ou embalagens e rotinas de reciclagem.

Major Fábio argumenta que hoje não há controle sobre os medicamentos jogados fora e as substâncias podem contaminar o solo e a água de aterros sanitários. Ele ressalta que a legislação já regula o descarte de agrotóxico, mas deixou os medicamentos de fora. “Se já há previsão da coleta e destinação especial para agrotóxicos, não se explica que a mesma sistemática não seja adotada para medicamentos”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Para melhor entendimento, anexamos as seguintes apresentações:

– Da Daniela Buosi que trata da Lei e do Decreto 7.404 de 2010 que regem o assunto.

RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI12305


– Do Jaime Cesar de Oliveira Moura, diretor da ANVISA que trata do tema da logística reversa para o descarte de medicamentos.

LOGÍSTICA REVERSA PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS

 O assunto, também, é abordado em normas gerais ou específicas para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica, como a RDC nº 306/2004 da ANVISA Resolução nº 358/2005 do CONAMA (gerenciamento e destinação final de RSS) e a RDC n.º 17/2010 da ANVISA (Boas Práticas de Fabricação de medicamentos).

Prazoa partir de 02/08/2014.

Fonte: RM Consult – 12/03/2014

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